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Operadoras de saúde não podem exigir fotografias e raio-x para comprovar procedimentos odontológicos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que as operadoras de planos odontológicos e de saúde não podem exigir de seus credenciados o envio de fotografias e exames radiográficos como condição para o pagamento de seus honorários, conforme a Resolução Conselho Federal de Odontologia (CFO) número 102 de 2010.
O comunicado foi necessário após questionamentos do CFO sobre a prática de algumas operadoras de plano no país. Em resposta ao ofício encaminhado pelo CFO, a ANS esclareceu que esses são mecanismos de regulação assistencial vedados pela legislação.
Dessa forma, o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) reitera tanto o CFO quanto a ANS e informa que enviará ofício às operadoras de planos odontológicos do Estado para comunicar a proibição.
As empresas que persistirem nas exigências devem ser denunciadas ao CRO-MT e a ANS, para que ambos tomem as devidas providências. Confira o ofício do CFO clicando aqui.